07/01/2019 12:30 - Fonte: A Tribuna do Interior
O Cartório de Registro Civil e 3º Tabelionato de Notas Coledan de Campo Mourão registrou 564 casamentos em 2018, enquanto no ano anterior foram 515. Para a substituta da cartorária oficial, Lilian Goldoni Takeda, o casamento coletivo realizado no mês de junho na cidade ajudou no aumento dos números. Também houve aumento dos registros de nascimento em comparação com o ano anterior. Foram 1.427 em 2018, enquanto em 2017 foram 1.402 registros. O primeiro casamento de 2019 foi realizado pelo cartório na manhã desta quinta-feira (03). O marmorista Claudeci do Nascimento e a doméstica Juliana de Lima esperaram a entrada do ano novo para oficializar a união de mais de oito anos. “Tudo transcorreu para dar certo este ano”, conta Claudeci. A dica dele para os casais é que o casamento é “sempre um recomeço, que exige renúncias e compreensão”. Eles levaram o casal de filhos, Roger e Lorena, para acompanhar a cerimônia. Segundo o cartório, a maioria dos casamentos é registrada no fim do ano. Em 2018, foram 55 registros de matrimônios no mês de dezembro, o recorde do ano. Para oficializar a união, o casal gasta cerca de R$ 450,00 com os custos do cartório. NASCIMENTOS – No caso de nascimentos, se os pais forem casados o prazo é de 15 dias para o registro gratuito. Se o casal não for casado, o prazo é de até 45 dias para garantir o direito do período de recuperação da mãe. Para efetuar o registro é necessário apresentar a Declaração de Nascido Vivo expedido pelo hospital onde nasceu o bebê, RG e CPF, certidão de casamento (para casados), documento de união estável e para os solteiros, certidão de nascimento, além de comprovante de residência. Os nomes que predominaram nos registros em 2018 para meninos foram Heitor, Miguel, Bernardo, Pedro e Arthur. Já para as meninas os nomes mais registrados foram Maria Eduarda, Maria Clara, Ana Clara, Alice e Laura. O primeiro registro feito pelo cartório este ano foi na quarta-feira, dia 2 de janeiro, com o nome de Heitor Miguel, nascido ainda no ano passado. Nova lei fez diminuir registros de óbitos As certidões de óbito expedidas pelo Cartório Coledan em Campo Mourão no ano passado diminuíram quase pela metade em comparação com o ano anterior. Enquanto em 2017 foram registrados 1.122 óbitos, em 2018 foram 674 certidões. Isso não significa, porém, redução tão expressiva nos óbitos, mas a aplicação da nova lei que autoriza o registro do óbito na cidade onde morava o falecido. Até setembro de 2017, o registro de falecimento só poderia ser emitido pelo oficial do cartório da cidade onde ocorreu o óbito. A aprovação de uma Medida Provisória pelo governo federal permitiu a realização do registro na cidade de residência da pessoa falecida. “Isso trouxe benefícios para os familiares de pessoas que morrem em outra cidade e são sepultadas na cidade onde o cidadão morava. Antes era preciso retornar à cidade onde fica o hospital para fazer o registro de óbito e agora não”, explicou a servidora do cartório Coledan. Também diminuíram na mesma proporção os registros de natimortos (morte do feto antes do nascimento), de 21 em 2017 para 11 em 2018. Assim como a certidão de nascimento, a certidão de óbito também é emitida gratuitamente pelo cartório. O documento só é expedido mediante apresentação do atestado de óbito assinado por um médico e também é exigido pela administração do Cemitério para o sepultamento do corpo.