20/05/2021 16:40 - Fonte: Assessoria de Comunicação Irpen/PR
Em entrevista ao Irpen/PR, Noeli Salete Tavares Reback, juíza dirigente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Paraná (CIJ-PR), fala sobre a atuação do judiciário nos processos de adoção
Conforme determina a Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), assegurar direitos como saúde, educação, respeito, dignidade e convivência familiar às crianças e aos adolescentes é dever da família, mas também do Estado e de toda a sociedade. A adoção vem de encontro com o direito que toda menina e menino tem de ter acesso pleno a sua garantia de viver com dignidade.
Para falar sobre o assunto, o Instituto do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Irpen/PR), conversou com a juíza dirigente da Coordenadoria da Infância e da Juventude do Paraná (CIJ-PR), Noeli Salete Tavares Reback, sobre a atuação do judiciário nos processos de adoção e aos direitos das crianças e dos adolescentes, além da importância que os Cartórios de Registro Civil configuram para relações de filiação e cidadania a todas as pessoas.
Noeli Salete Tavares Reback, além de juíza dirigente da CIJ-PR, é juíza de Direito da Vara da Infância e da Juventude de Ponta Grossa (PR); supervisora da Coordenadoria da Infância e da Juventude no Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) e professora da Escola da Magistratura/Núcleo de Ponta Grossa.
Confira a entrevista completa:
Irpen/PR - No ano passado, o TJPR realizou a 6ª edição do “Encontro Nacional de Preparação On-line para Pretendentes à Adoção”, que contou com a participação de mais de 2,5 mil inscritos. Quais foram os principais resultados desse evento?
Noeli Salete Tavares Reback - Os cursos de preparação para adoção são pré-requisitos que a lei do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) determinam. No formato online, foi uma iniciativa pioneira no estado do Paraná, primeiro alcançando algumas comarcas do Estado, que está na sua segunda edição, depois outros estados. Com a pandemia, desde o ano de 2020, o alcance é na grande maioria dos Estados. Todas as edições foram um sucesso e em termos de resultado pode-se dizer que é uma maneira que se tem de preparar, uma das opções de preparo a todos os cidadãos que pretendem receber um filho via adoção.
Irpen/PR – Quais são as diferenças mais claras da realização do evento de forma online?
Noeli Salete Tavares Reback - O formato online, por óbvio, se tornou uma saída e uma opção muito forte para regularizar e para apoiar os pretendentes, de modo que ingressem no Sistema Nacional de Adoção e nos cadastros individuais de cada comarca. Os resultados são ótimos e acreditamos que é um programa que se iniciou no formato de experiência e hoje, com certeza, é uma referência nacional, esperamos que se mantenha em muitas edições. Basta ver o número atingido na última edição e normalmente é assim, na última tivemos 22 estados presentes, portanto, o alcance é nacional. É claro que, não necessariamente, dispensa o preparo e os eventos no formato presencial a depender do entendimento de cada magistrado, mas principalmente no período pandêmico é uma das soluções para que se preencha esse requisito a todos aqueles que pretendem receber seus filhos em adoção.
Irpen/PR - No ano passado, o Paraná foi considerado o estado com maior número de adoções internacionais e, neste ano, também foi reconhecido como o maior no Brasil. Qual foi o trabalho desenvolvido para alcançar esse marco?
Noeli Salete Tavares Reback - O Paraná, de fato, e com muito orgulho para nós atuantes da rede de proteção à criança e ao adolescente, tem se destacado nos últimos anos em relação à adoção, tanto em adoções nacionais quanto internacionais, e adoções no estado do Paraná. O Sistema Nacional de Adoção, no levantamento feito no ano passado, colocou o nosso estado como pioneiro no encaminhamento de adoções em geral, comparado a outros estados do nosso País. Isso também tem acontecido com adoções internacionais, sabe-se que, pela legislação, o ECA, é necessário que primeiro se esgotem todas as possibilidades de colocação de uma criança ou um adolescente em família pretendente no Brasil, para depois optarmos pela adoção internacional. É um processo bastante criterioso, graças a um trabalho intenso da Comissão Estadual Judiciária de Adoção do Paraná (CEJA/PR), vinculada à Corregedoria de Justiça e que trabalha diretamente com adoção internacional.
Em relação ao estado, a gente sabe que não se faz uma adoção através de números estatísticos, o que coloca uma criança e um adolescente na condição de ser adotado é uma série de fatores e ciclos sociais, como estrutura familiar. Quando se fala da colocação em família substituta não se tem em mente exclusivamente números, é claro que as estatísticas nos ajudam a ter uma noção do trabalho, mas é uma conjunção de forças de trabalho das equipes das redes de apoio, tanto no âmbito de adoções locais ou nacionais e também internacionais, isso se deve ao trabalho intenso das equipes do Judiciário, das equipes técnicas, os assistentes sociais e psicólogos que trabalham junto aos magistrados e também no intercâmbio dessas equipes e do Judiciário com as redes de apoio num todo.
Irpen/PR - Como avalia a atuação do judiciário do estado nos processos de adoção, em especial durante a pandemia?
Noeli Salete Tavares Reback - A colocação em adoção e o destaque das ações e atividades do judiciário no Paraná, mais especificamente no período da pandemia, tem se ajustado, tem se reinventado a partir do ano de 2020 e feito com que, especificamente, a área da infância e juventude que nenhum processo e encaminhamento parasse. A readaptação e reinvenção das equipes através dos estatutos sociais e diligências onlines de apoio do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), do Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) regionais, dos conselhos tutelares, das equipes de acolhimento, tudo isso e um olhar muito criterioso do magistrado, no sentido de fazer com que os processos tramitem com esse olhar prioritário e rápido, que é exigido nesses casos, fez com que os resultados se destacassem mais uma vez no âmbito da adoção e da colocação de meninos e meninas em famílias.
Irpen/PR - Quais projetos tiveram início no Paraná e agora são referência no setor para todo o País?
Noeli Salete Tavares Reback - Temos alguns projetos que são destaque no País todo como o A.DOT, um app que faz o contato e o vínculo entre pessoas habilitadas, que são as famílias pretendentes do País inteiro terem contato e verem crianças e adolescentes através do app, como um grande incentivo para adoção tardia. Chamamos assim aqueles com perfis já de difícil colocação no nosso estado ou no País todo, por exemplo, crianças maiores, grupos de irmãos, portadores de necessidades especiais, e o A.DOT é um exemplo, dentre tantos outros projetos que são feitos no nosso estado, que nos ajudam a aumentar esse índice e nos colocar nesse destaque nacional.
Irpen/PR – A respeito da quantidade de adoções no estado, houve diferença nos números em relação ao ano passado?
Noeli Salete Tavares Reback – Se olharmos para as estatísticas e dados comparativos, o Paraná vem crescendo em números de adoção de colocação em família substituta já há bastante tempo. Comparando dados de 2019/2020 e até 2021, a gente verifica que as dificuldades da pandemia, apesar do trabalho diferenciado, do olhar que se teve que ter, com uma readaptação, tanto do trabalho das equipes técnicas, dos processos de destituição de poder familiar, pode-se dizer que houve um avanço. Talvez, quando comparado com adoções e finalizações de processo nem tanto, mas os inícios de adoções, nos dados Sistema Nacional de Adoção, a gente percebe um aumento. É mais uma amostra de que é um trabalho intenso, mesmo nesse período de pandemia, uma reinvenção através da tecnologia. O Judiciário usou a tecnologia desde o primeiro momento da pandemia para não parar os processos de adoções e fazer com que os índices, nesses casos, de crianças acolhidas, tanto os encaminhamentos dessas crianças que estavam num sistema de acolhimento, quanto em famílias acolhedoras, tivessem seus encaminhamentos, retornando para a família ou via adoção. Esses dados são facilmente percebidos quando se verifica o Sistema Nacional de Adoção no CNJ, em que se constata que há um aumento e esse aumento é retrato do trabalho que vem sendo desenvolvido.
Irpen/PR - Muito se comenta a respeito do tempo do processo de adoção. É realmente um processo demorado?
Noeli Salete Tavares Reback – Na verdade, há um equívoco quando se diz que demora o tempo do processo de adoção. A adoção judicial, aquela feita dentro dos parâmetros do ECA, com todo seu cuidado e disciplina prevista, é um processo rápido, sem burocracia. Inclusive, os pretendentes quando são habilitados e recebem a criança ou o adolescente por adoção via judicial não precisam nem de advogado, é um processo de jurisdição voluntário. O que acontece quando se fala na demora é que se pensa naquela demora na fila de adoção, que assim popularmente chamada, a fila das pessoas que estão cadastradas. Isso também é um equívoco, porque a fila de adoção só demora para as pessoas que pretendem adotar uma criança ou um adolescente buscando um perfil. Nós temos casos de pessoas que se habilitam e já no decorrer da habilitação estão recebendo seus filhos, porque tem um olhar diferenciado, porque buscam filhos dentro daquele patamar de perfil que a gente tem nas entidades. São meninos e meninas, muitos, que estão no aguardo de uma família. O que acontece é que muitas pessoas buscam por bebês, a grande maioria das pessoas cadastradas no sistema nacional buscam bebês de 0 a 2 anos, ou 3 anos, uma criança só ou quando, no máximo, gêmeos. E o que a gente tem, a realidade do nosso País, não foge o Paraná disso, são meninos e meninas com perfis diferenciados, grupos de irmãos, portadores de necessidades especiais, já em idades acima de 6 anos, uma grande quantidade de adolescentes e são esses que precisam de família. Então, não há demora, há sim um perfil que se busca de maneira diferenciada. Mas mesmo assim, para as pessoas que estão no aguardo de crianças e bebês, é uma média de dois a três anos. Não acontece um tempo longo de espera, a adoção é feita em um processo extremamente rápido. Na Comarca que eu trabalho, que é Ponta Grossa, mesmo comparado ao estado do Paraná, é um processo que se estendeu às vezes por dois, três anos. Muito dos processos de adoção judicial iniciados no ano de 2020, já no período pandêmico, já estão encerrados, já estão prontos, então o que acontece se há demora, é uma demora na espera pelo filho depois da habilitação, porque se busca um perfil de crianças, de bebês, meninos ou meninas numa faixa etária que faz com que esse período demore mais.
Irpen/PR - E como ocorre o processo de habilitação em si?
Noeli Salete Tavares Reback – O processo para habilitação também, ao contrário do que se pensa, não é demorado, é um processo rápido que demora, aproximadamente, seis meses, às vezes um pouco mais, dependendo das condições desses pretendentes fazerem, por exemplo, o curso de preparação, que hoje existe a possibilidade online, mas em muitas Comarcas acontece no sistema presencial. Mas a juntada de documentos, o relatório e a avaliação das equipes técnicas, nunca é maior do que seis ou sete meses. Obviamente, precisa-se de alguns documentos, de um estudo, de um olhar do juiz, do promotor para depois habilitar essas pessoas, mas também no processo extremamente sem burocracia e quando atos são já ingressados no Sistema Nacional de Adoção, dependendo do perfil e do momento que recebe seus filhos por adoção judicial, não existe burocracia e tão pouco demora.
Irpen/PR - Como o processo é abordado em eventos preparatórios de pretendentes?
Noeli Salete Tavares Reback – O curso de pretendentes a adoção, normalmente, cada comarca, cada juiz tem um formato e alguns critérios, mas normalmente e falando-se como um modelo, o curso online é desenvolvido em vários encontros, normalmente seis a sete encontros, abordando inúmeros aspectos e, dentre eles, os aspectos judiciais, os critérios jurídicos, as necessidades e todos os requisitos necessários para que aquela pessoa, a família possa estar apta para receber um filho via adoção.
Irpen/PR - Quais foram as principais medidas tomadas pela Coordenadoria da Infância e da Juventude do Paraná para facilitar o processo de adoção no estado?
Noeli Salete Tavares Reback – A Coordenadoria da Infância, também através de todos os magistrados da infância e juventude, busca achar formatos, maneiras de sempre propiciar o caminho mais facilitado para as pessoas que pretendem um filho via adoção, observando e analisando-se os critérios determinados pelo legislador, preparando as famílias e as pessoas que pretendem adotar. Temos o formato online que é esse curso que já foi mencionado e pelo Paraná afora os magistrados em si tem um grande número de projetos que são apoiados pela Coordenadoria, pelo Conselho de Supervisão e da Coordenadoria dos Juízos da Infância e da Juventude (CONSIJ/PR), no sentido de facilitar e de colocar mais rapidamente os nossos meninos e meninas que estão acolhidos, à espera de uma família, através da adoção. Desses projetos vale sempre mencionar alguns como o lar afetivo ou padrinho afetivo, também os cursos de preparação das equipes, os grupos de adoção que estão sempre muito atentos para conseguir apoiar o judiciário, alguns projetos como entrega legal, um exemplo aqui da Comarca de Ponta Grossa e não só daqui, mas chamamos de entrega consciente que é um trabalho muito intenso que se faz com as redes e com os hospitais, no sentido de detectar as mães que não podem cuidar de seus filhos e que pretendem entregá-los a adoção. O objetivo é conscientizá-las, conferir todo um apoio, um apoio psicológico, um apoio social para que elas permaneçam com o filho e se, eventualmente, não puderem mesmo, que façam o encaminhamento através da adoção.
Irpen/PR - Como a Coordenadoria e o TJPR olham para os processos de adoção?
Noeli Salete Tavares Reback – Então, podemos dizer que temos inúmeras medidas pelo Paraná todo e sempre com o apoio irrestrito da Coordenadoria da infância, do Tribunal de Justiça, no sentido de conferir as pessoas que pretendem adoção esse olhar de adoção legal, adoção feita através do judiciário, adoção que confere, antes de tudo, a criança e adolescente como sujeito de direitos e direito, neste caso, prioritário a uma família. A adoção é feita, especialmente, para conferir uma família a uma criança e não o contrário. É nesse olhar que se procura conscientizar e desenvolver inúmeros projetos, como aqueles que acontecem em alguns momentos especiais, por exemplo, a semana alusiva à adoção em todos os anos que começa no dia 25 de maio. Comemoramos a semana da adoção e no estado do Paraná temos tentado com incentivos aos magistrados e todas equipes técnicas de desenvolver ações de reforço, tanto de novas habilitações, novos cadastrados, quanto do incentivo a adoção tardia, por exemplo. Todo um olhar voltado a adoção, desenvolvido pelo nosso Estado, em parceria com o Conselho Nacional de Justiça.
Irpen/PR - Os cartórios paranaenses registraram um aumento considerável no número de uniões homoafetivas no último ano, há procura de adoção por esses casais? Existe alguma diferença no processo?
Noeli Salete Tavares Reback – As pessoas que pretendem adotar e o olhar do judiciário para essas pessoas não tem nenhum tipo de critério diferenciado, seja homoafetivo ou qualquer tipo de olhar que possa se dizer que seja diferenciado, o procedimento é o mesmo. Temos sim um aumento bem considerável de casais homoafetivos em busca de seus filhos através de adoção, mas o preparo, os documentos, o olhar psicossocial, os cursos que são necessários, são exatamente os mesmos. A gente tem visto, como um reflexo da cultura, que tem se alterado na nossa sociedade, e ainda bem, o judiciário, independente da decisão do Supremo Tribunal Federal no sentido de habilitar as uniões homoafetivas no nosso País, formalizar a possibilidade e regularização dessas uniões, em termos de adoção, de colocação em família substituta.
Irpen/PR - Quais quesitos são avaliados naqueles que entram com o pedido de adoção no estado?
Noeli Salete Tavares Reback – Para o judiciário já é uma prática que se desenvolve há muitos anos e hoje, cada vez mais, em foco para se adotar uma criança ou um adolescente, não se olha aspectos como a orientação sexual das pessoas, não precisa ser casado, pode ser uma união estável, sendo homoafetiva ou não, pode ser num casamento civil, pode ser uma pessoa só, solteira, viúva, o que precisa é ter uma família, precisa ter uma estrutura mínima que confira ao juiz uma garantia de que aquela criança está sendo encaminhada para uma estrutura familiar, precisa ter uma afetividade e condições mínimas para cuidar e encaminhar essa criança para a vida, como qualquer outro tipo de filiação. A filiação biológica também pressupõe a existência de uma família, e assim é a filiação via adoção, exige-se uma estrutura psicossocial, exige-se a composição de uma família e uma afetividade, um olhar seguro para uma relação que vai durar para sempre. A adoção, como se sabe pela lei, é irreversível, depois de sentenciada não é possível voltar atrás, por isso todo esse cuidado que se tem para preparar as famílias e pessoas que estão buscando filhos em adoção, por isso todos esses critérios são conferidos e exigidos pelo Judiciário.
Irpen/PR - O registro da filiação socioafetiva é um momento muito marcante e importante na vida dos envolvidos. Como avalia o papel dos Cartórios de Registro Civil no processo de adoção?
Noeli Salete Tavares Reback - A adoção judicial quando feita, o último ato da prestação jurisdicional, é uma sentença. Essa sentença determina a lavratura de uma certidão de nascimento, o cancelamento da antiga e uma nova certidão de nascimento, com os dados daquela nova família que se forma, então é cancelado um registro e feito um outro registro. Isso só pode acontecer através de uma ordem judicial, para se expedir esses mandados para que o Cartório de Registro Civil possa fazer, lançar nos seus livros, o cancelamento da certidão anterior e a lavratura da nova certidão. Esse é um ato extremamente sigiloso, essa nova certidão não tem anotação nenhuma da origem, isso é a adoção feita através do judiciário, e ela guarda uma diferença bastante grande em relação a filiação socioafetiva, que veio através de um Provimento do CNJ de 2017, depois alterada em 2019, para a possibilidade de que seja feita nos Cartórios através da observância de alguns requisitos, seja lavrado a anotação da filiação socioafetiva em uma certidão de nascimento de um adolescente. Isso é o que determina e é assim que são os requisitos do Provimento do CNJ que autoriza.
Irpen/PR - Quais são as principais diferenças entre o processo de adoção pelo judiciário e o reconhecimento da filiação socioafetiva?
Noeli Salete Tavares Reback - Então, é muito importante que se tenha essa diferença, a filiação socioafetiva é para os adolescentes, não é possível para crianças, para as crianças o único formato de se fazer a alteração na certidão de nascimento é através da adoção e isso acontece com uma sentença. A filiação socioafetiva para adolescentes é realizada através da ida da pessoa que tem um olhar de filiação até o Cartório do Registro Civil, e desde que seja cumprido todos os requisitos, observando toda a determinação feita pelos provimentos do CNJ, observando os requisitos, o Cartório vai anotar aquela filiação numa certidão de nascimento. É um momento muito marcante em que as pessoas, aquelas famílias que são constituídas através da socioafetividade estão formalizando isso no Cartório de Registro Civil, tanto a adoção judicial feita para crianças e adolescentes através de uma sentença com o cancelamento da certidão de nascimento e a lavratura de nova, com os novos dados, quanto a filiação, o registro da filiação socioafetiva, são momentos muito especiais porque alteram a situação civil de uma pessoa, de um adolescente, no caso mais especificamente da filiação socioafetiva, através da certidão de nascimento que é, de fato, um trabalho e uma contribuição muito importante que se faz para a regularização da situação civil daquele adolescente através dos Cartórios de Registro Civil.
Irpen/PR - Como avalia o trabalho desenvolvido pelos Cartórios de Registro Civil do estado para garantir a cidadania de crianças e adolescentes?
Noeli Salete Tavares Reback – Os Cartórios de Registro Civil, não só no nosso Estado, mas em todo o País, têm uma posição, uma função extremamente relevante para se garantir a cidadania de todas as crianças, de todos os adolescentes, de todas as pessoas. Isso começa com o nascimento, já que é obrigatório, através dos hospitais o comunicado do nascimento das crianças, de todas as pessoas que nascem no nosso País. É obrigatório que se faça o registro disso através do Registro Civil, então desde o nascimento se pode dizer que a cidadania de uma pessoa que está nascendo se configura. Daí vem com certeza toda a importância do trabalho que se faz através do foro extrajudicial nos Cartórios de Registro Civil. A lavratura da certidão de nascimento, a partir do nascimento de uma criança, é conferir àquela criança o registro de sua existência, da sua cidadania. Posteriormente, todo o trabalho que se faz, como acabamos de mencionar, que é o registro da socioafetividade, da filiação socioafetiva, do registro posterior, das anotações nos registros, nos cancelamentos e nas novas certidões, através das adoções é um trabalho de extrema relevância, que merece destaque e que confere ao cidadão direitos, principalmente, a condição de sujeito de direitos das crianças e dos adolescentes. O ECA confere no art. 4 a condição de toda criança e adolescente como sujeito de direitos e essa condição só é possível ser feita e ser respeitada, para que todos os demais direitos sejam observados e se desenvolvam, através das políticas públicas do Estado e da sociedade, isso se faz através da certidão de nascimento, por isso a relevância dos Cartórios de Registro Civil, sem dúvidas, no nosso Estado e País.
Fonte: Assessoria de Comunicação Irpen/PR