20/11/2023 16:00 - Fonte: Arpen PR
Com a instituição de uma renda mínima que permite a sustentabilidade dos Cartórios de Registro Civil e a manutenção da prestação de serviços aos usuários, uma nova realidade já é possível às serventias paranaenses.
Desde que o Projeto de Lei nº 180/2022 teve sua redação final aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), no fim do ano passado, a receita decorrente do selo de fiscalização incide sobre os atos praticados pelos serviços notariais, registrais e de distribuição. Além disso, das receitas recebidas pelo Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen) 15% será destinado ao Fundo da Justiça (Funjus) e, se houver recursos suficientes, o Funarpen também complementará a receita bruta mensal das serventias de Registro Civil, observando o teto de 10 salários mínimos do estado do Paraná.
“Esse é um sonho antigo e muito importante para a sobrevivência dos pequenos cartórios de registro civil”, destacou o presidente da Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen/PR) e presidente em exercício do Funarpen, Mateus Afonso Vido da Silva.
Por isso, a Arpen PR quer compartilhar essas histórias. Como a do Serviço Distrital de Porto Camargo (PR). A titular Amanda Canezin conta que após assumir o cartório deficitário, que estava desativado há 5 anos, foi necessário "vestir a camisa como registradora e tabeliã". Para ela, "a renda mínima é uma compensação e tem caráter estritamente indenizatório".
"O entusiasmo inicial me impulsiona para contribuir para o desenvolvimento da comunidade e garantir aos clientes um serviço de qualidade, segurança jurídica e agilidade", destacou Amanda. Para ela, o estabelecimento da renda mínima contribui com o seu propósito de "se posicionar na sociedade como prestadora de um serviço essencial e garantir a dignidade".
Patrick Eduardo da Costa, titular do Registro Civil de Porecatu (PR), lembra que a renda mínima tem caráter constitucional, considerando a lei dos notários e registradores, em que decorre de uma ordem constitucional estampada no artigo 236 da Carta Constitucional. Ele destaca as disposições legais do tema. “No artigo 44 §2º e §3 da referida norma infraconstitucional se extrai a exigência legal de existência de, no mínimo, um registrador civil de pessoas naturais em cada sede municipal, sendo que naqueles municípios de significativa extensão territorial, em cada sede distrital deve existir também ao menos um registrador civil das pessoas naturais”.
Amanda Canezin ressalta, ainda, a importância de participar ativamente das ações que envolvem a atividade. Todo o empenho garantiu ao cartório a conquista da primeira colocação das atividades promovidas para a divulgação da Jornada Notarial da Família, promovido pelo Colégio Notarial do Brasil.
A implementação de uma renda mínima para os registradores civis é proporcionar estabilidade a esses profissionais que tanto cooperam com o bom funcionamento da sociedade, fornecendo serviços fundamentais para o cidadão. No entanto, envolvem considerações econômicas significativas como o estabelecimento de políticas, análise das necessidades locais, parceria entre instituições, atualizações legislativas, avaliação contínua e um trabalho hercúleo de todos os envolvidos.
"A sociedade não tem ciência dos grandes desafios que os cartórios enfrentam para prestar um serviço de qualidade e cumprir as determinações legais das responsabilidades de agente delegado. A renda mínima é muito importante para manter a eficiência e qualidade dos serviços oferecidos pelos cartórios", destacou Amanda.
Patrick reafirma a necessidade de proporcionar a melhor prestação de serviço à população paranaense. “Garantir a presença do serviço registral de pessoas naturais em todos os locais exigidos por lei, bem como de garantir a economicidade, a moralidade e a proporcionalidade na remuneração dos registradores civis de pessoas naturais do estado do Paraná no ano de 2022 com a alteração da lei estadual nº 13.228/2001, estabelecendo uma renda mínima que hoje proporciona um atendimento de excelência a população paranaense”.