01/02/2024 15:57 - Fonte: Arpen/PR
Aprovada em dezembro de 2022, a Lei da Renda Mínima para Cartórios de Registro Civil do Estado do Paraná, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador do Paraná, possibilita a manutenção dos serviços registrais nos municípios paranaenses, além de ter estabelecido novas regras para o Fundo do Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais (Funarpen). De acordo com números disponibilizados na 5ª edição da Cartórios em Números, 7,05% dos cartórios paranaenses são deficitários.
Desde então, o Fundo funciona com novas regras para atender aos registradores civis, entre elas a instituição de uma renda mínima que permite a sustentabilidade dos Cartórios. Na prática, a receita decorrente do selo de fiscalização incide sobre os atos praticados pelos serviços notariais, registrais e de distribuição. Além disso, das receitas recebidas pelo Funarpen, 15% é destinado ao Fundo da Justiça (Funjus) e, havendo recursos suficientes, o Funarpen também é capaz de fazer a complementação da receita bruta mensal das serventias de Registro Civil, observando o teto de 10 salários mínimos do estado do Paraná.
As mudanças vieram em razão do Projeto de Lei nº 180/2022, que teve sua redação final aprovada pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), com sanção do Poder Executivo, tendo 31 votos favoráveis, cinco contrários e duas abstenções. De autoria do deputado estadual e presidente da Alep, Ademar Luiz Traiano, o texto reforçou o caráter necessário de aprovação e sanção do projeto, sob pena de comprometer a existência dos Cartórios de Registro Civil no estado.
O projeto foi elaborado com membros da diretoria da Arpen/PR durante a gestão 2022-2023, em parceria com o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ/PR), participação da Corregedoria-Geral de Justiça (CGJ/PR) e apoio da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg/PR).
Importância da renda mínima
O titular do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas da Comarca de Porecatu-PR, Patrick Costa, afirma que a renda mínima é crucial para garantir ao registrador civil as condições mínimas de fornecer um serviço de qualidade para a população. “O registro civil deixa escrito os principais atos da pessoa natural, então é fundamental que se conceda ao registrador civil da pessoa natural condições mínimas de fornecer esse serviço para a população com o mínimo de dignidade, qualidade e eficiência. A renda mínima traz isso”, diz.
Estando entre os cartórios beneficiados pela renda mínima, Patrick é um defensor da renda, pois não se deve “lidir direitos das pessoas que moram nessas localidades mais afastadas dos grandes centros”. “Também não é possível trazer mão de obra qualificada com a boa remuneração pro registrador do civil – uma remuneração digna – para que ele consiga manter a serventia, pagar, custear bons funcionários e oferecer um serviço de qualidade para todo cidadão paranaense. Vejo que esse é o foco da renda mínima, oferecer um serviço de qualidade para a população, não só para o cidadão que está localizado nos grandes centros, mas também nas vilas rurais, nos pequenos distritos, nos pequenos municípios”, complementa.
O corregedor-geral da Justiça do Estado do Paraná, des. Roberto Antonio Massaro, também destaca o papel da renda mínima para viabilizar a prestação de serviço de cartórios deficitários. “Embora o Paraná esteja entre os estados com maior valor de renda mínima, acredito que teríamos condições de melhorar esse valor em relação às pequenas serventias. Interessa muito ao nosso estado manter os serviços extrajudiciais, principalmente os de registro civil. A renda mínima possibilita, com 10 salários, que os cartórios tenham condições de continuar se mantendo”, afirma.
Papel do Funarpen
O Estado do Paraná, ao regulamentar o artigo 8º da Lei Federal 10.169, de 29 de dezembro de 2000, que estabelece formas de compensação aos Registradores Civis das Pessoas Naturais pelos atos gratuitos realizados na serventia, promulgou a Lei n.13.228 em 18 de julho de 2001.
Essa lei tornou obrigatória a aplicação do Selo de Fiscalização nos atos realizados pelos tabeliães de Notas, de Protesto, registradores de Imóveis, registradores de Títulos e Documentos, Pessoas Jurídicas, registradores Civis de Pessoas Naturais e Distribuidores vinculados à Lei 8.935/94. Além disso, instituiu o Fundo de Apoio ao Registro Civil de Pessoas Naturais - Funarpen, responsável, conforme a lei, por custear os atos gratuitos praticados pelo registrador civil de pessoas naturais.
Para o corregedor, o Fundo é muito importante para a atividade notarial e registral do estado. “O Funarpen é essencial para a atividade extrajudicial paranaense e para o próprio estado. Foi um grande trabalho desenvolvido pela Corregedoria para trazermos melhorias nessa questão durante a atual gestão, até no que chamamos de prestação de contas e a forma que ela é feita. É um fundo fundamental para a manutenção dos cartórios”, afirmou o desembargador.
“O Funarpen é o órgão gestor disso tudo [renda mínima]. É o órgão administrativo que tem a finalidade de gerir esse fundo e distribuir os recursos com base nas informações que são prestadas pelos cartórios. É através do Funarpen que tudo se concretiza”, explica Patrick. “O projeto é um anseio antigo do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, desde a gestão do des. Espedito Reis, passando agora pela gestão do des. Massaro, a concretização de uma renda mínima digna no Estado do Paraná. Hoje o Estado do Paraná está entre as cinco melhores rendas mínimas do Brasil. Isso é um orgulho para a população paranaense”, comenta.
“Nós acreditamos que se atingiu um ponto de equilíbrio que consegue trazer dignidade para o registrador civil e segurança para a manutenção da serventia, garantindo uma prestação de serviço de qualidade à população paranaense”, finaliza o registrador.
Fonte: Assessoria de Imprensa – Arpen/PR