Área Restrita


Esqueci minha senha
  • Twitter
  • Facebook
  • Email
  • Instagram
  • Área Restrita
  • Institucional
    • ARPEN-PR
    • Estatuto
    • Diretoria
    • História do Registro Civil
    • Atos do Registro Civil
    • Aniversariantes
    • Sede
  • Serviços
    • Manual Prático para Mudança de Delegação
    • Cartilha para Procedimento de Casamento de Venezuelanos
    • Cartilha da Central de Registro Civil do IRPEN/PR
    • Cartilha de Registro de óbito
    • Manual de Acesso à CRC Nacional
    • Tabela de Emolumentos 2024
    • Localização de Cartórios
  • Legislação
    • Código de Normas
    • Estadual
    • Federal
    • Provimentos e Ofícios Circulares
    • Provimentos Estaduais
    • Provimentos Nacionais
    • Código de Normas
    • Tabela de Emolumentos
    • Consultas Jurídicas
  • Eventos
    • Seminários
    • Congressos
  • Comunicação
    • Artigos
    • Boletim Eletrônico
    • Notícias
    • Revistas
    • Arquivos
    • Fotos
    • Vídeos
    • Assessoria de Imprensa
  • Links
    • Paraná
    • Nacionais
  • Contato

Notícia

G1 PR - Ano bissexto: quem nasce em 29 de fevereiro pode ser registrado em outro dia? Entenda

29/02/2024 16:41 - Fonte:

Chance de nascer nesse dia é de 1 em 1.461. Nascidos na data contam como comemoram o aniversário, que, oficialmente, só existe a cada quatro anos.

 

O ano de 2024 só tem 29 de fevereiro por ser bissexto e, portanto, tem um dia a mais. Isso só acontece a cada quatro anos, para acertar o tempo que a Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol. Entenda abaixo.

 

Mas quem nasce em 29 de fevereiro pode ser registrado em outro dia? Não mais.

 

A Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná (Arpen-PR) explica que a certificação da data vem descrita na Declaração de Nascido Vivo (DNV), documento que serve de base para o registro em cartório e que é emitido pelo hospital e assinado pelo médico no momento do nascimento. Saiba mais sobre o registro de nascimento a seguir.

 

“Nos casos em que o nascimento ocorre em 29 de fevereiro, em um ano bissexto, a pessoa terá o dia de nascimento exato em sua certidão de nascimento, como em qualquer registro de recém-nascido. A certidão deve estar de acordo com a DNV, documento expedido pela maternidade no momento do nascimento da criança e entregue aos pais", detalha o presidente da Arpen-PR, Cesar Augusto Machado de Mello.

 

A chance de nascer em 29 de fevereiro é de 1 em 1.461.

 

De acordo com a Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), no último ano bissexto (2020), foram registrados 374 nascimentos no dia 29 de fevereiro em todo o Paraná.

 

Em 2016, o estado registrou 428 nascimentos na data, em 2012, foram 366 e, em 2008, foram 344 nascidos vivos no dia.

 

Em que dia o aniversário é comemorado?

Considerando que o dia 29 de fevereiro só existe a cada quatro anos, como ficam as comemorações dos aniversariantes da data? Normalmente, as celebrações são feitas um dia antes (28 de fevereiro) ou um dia depois (1º de março) - ou até nas duas datas.

 

É o caso de Solange Gvisdala Mendes, nascida em 29 de fevereiro de 1976 em Ponta Grossa, nos Campos Gerais do Paraná.

 

Ela afirma que adora receber os parabéns em dose dupla. No caso de Solange, a comemoração pode ser até tripla, já que ela nasceu quando ainda era possível registrar bebês em outra data que não a do nascimento.

 

Solange conta que foi registrada pelo avô, que, para fazer uma auto-homenagem, a registrou no dia do próprio aniversário: 2 de março.

 

Já José Luis Pellegrini nasceu em 29 de fevereiro e foi registrado no mesmo dia.

 

Ele tem 64 anos, mas só comemorou aniversário 15 vezes no dia certo. Por isso, brinca que vai completar 16 anos em 2024.

 

Ano bissexto

 

O ano bissexto foi criado pelos romanos na época do imperador Júlio César para adequar o calendário ao tempo que o planeta Terra leva para dar uma volta completa em torno do Sol.

 

Como a translação, como é chamado o movimento, demora 365 dias, cinco horas, 48 minutos e 36 segundos, esse tempo que “sobra” é arredondado para seis horas e, após quatro anos, somam-se 24 horas — ou seja, um dia a mais no ano (29 de fevereiro).

 

2024 marca a 504ª ocorrência do ano bissexto na Era Comum.

 

Registro de Nascimento

Conforme a legislação federal (Lei nº 12.662/2012), a Declaração de Nascido Vivo (DNV) deve conter nome e prenome do indivíduo, sexo, data, horário e município de nascimento, além dos dados da mãe. Para o registro, os pais devem apresentar os documentos pessoais (RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento).

 

A Arpen-PR explica que, nos casos em que os pais da criança são casados, não há necessidade de comparecimento de ambos ao cartório, bastando a apresentação da certidão de casamento para que o registro seja feito em nome dos dois. Quando os pais não são casados, é necessário o comparecimento dos dois para que o registro seja efetuado.

 

Todo nascimento deve ser registrado no prazo de 15 dias, podendo ser ampliado em até três meses, no caso de localidades a mais de 30 quilômetros da sede do cartório, alerta a associação.

 

O registro civil de nascimento deve ser feito na localidade onde a pessoa nasceu ou na de residência dos genitores (pai, mãe) ou responsável legal. Fora do prazo legal, é feito no cartório da circunscrição da residência do interessado.

 

Clique para assistir a reportagem na íntegra: https://globoplay.globo.com/v/12394247/

 

Fonte: G1 RPC



VEJA TAMBÉM


24/07/2025 - Conarci 2025 reunirá registradores civis de todo o país para debater os avanços e desafios da atividade

24/07/2025 - Família com três responsáveis legais obtém registro de multiparentalidade já na gestação

23/07/2025 - Correio Brasiliense: Justiça autoriza cartório a emitir certidão de óbito de bebê 46 anos após o fato

22/07/2025 - OAB: Encontro nacional articula propostas para valorização da atuação extrajudicial

22/07/2025 - ANOREG/BR promove webinar sobre qualidade e gestão nos Cartórios nesta quarta-feira (23)

17/07/2025 - Segundo decisão da justiça paulista, união poliafetiva pode ser registrada em Cartório de Títulos e Documentos como contrato de negócio jurídico de efeitos privados entre cônjuges

17/07/2025 - Aramis Millarch: o cronista da cultura paranaense que enfrentou a censura e marcou gerações

17/07/2025 - Provimento Nº 343/2025 altera Provimento Nº 269/2013 e dá providências sobre realização de casamentos em serventia diversa daquela em se processou a habilitação

15/07/2025 - Filho recorre à Justiça para registrar óbito do pai 5 meses após a morte

15/07/2025 - G1: Inscrições para o 2º ENAC abrem nesta terça; prova é exigida para prestar concurso de cartório

Apoiadores


Se quiser enviar um artigo ou uma notícia para a Arpen PR, envie para o e-mail comunicacao@arpenpr.org.br. Se você quer receber boletins eletrônicos do site da Arpen PR, clique aqui e cadastre-se.

© Studio iMaxis, Todos os Direitos Reservados

Mapa do site

  • Institucional
    • ARPEN-PR
    • Estatuto
    • Diretoria
    • História do Registro Civil
    • Atos do Registro Civil
    • Aniversariantes
    • Sede
  • Serviços
    • Manual Prático para Mudança de Delegação
    • Cartilha para Procedimento de Casamento de Venezuelanos
    • Cartilha da Central de Registro Civil do IRPEN/PR
    • Cartilha de Registro de óbito
    • Manual de Acesso à CRC Nacional
    • Tabela de Emolumentos 2024
    • Localização de Cartórios
    • Pedidos de Certidões do PR
  • Legislação
    • Código de Normas
    • Estadual
    • Federal
    • Provimentos e Ofícios Circulares
    • Provimentos Estaduais
    • Provimentos Nacionais
    • Código de Normas
    • Tabela de Emolumentos
    • Consultas Jurídicas
  • Eventos
    • Agenda
    • Cursos
    • Seminários
    • Congressos
  • Comunicação
    • Artigos
    • Boletim Eletrõnico
    • Notícias
    • Revistas
    • Arquivos
    • Fotos
    • Vídeos
    • Assessoria de Imprensa
  • Links
    • Paraná
    • Nacionais
  • Contato

Nossas redes sociais

  • Twitter
  • Facebook
  • Email
  • Instagram

Contato

  • Rua Mal. Deodoro, 51
    Galeria Ritz - 18° Andar
    CEP 80.020-320 - Curitiba - Paraná
  • comunicacao@arpenpr.org.br
  • (41) 99648-4800
  • (41) 3221-1012
  • Manhã: 09h às 12h
    Tarde: 13h às 17h

Acesso para a área Restrita

Entrando, aguarde...

Login efetuado com sucesso!

Cadastro para recebimento de Boletins Eletrõnicos


Enviando e-mail, aguarde...

E-mail cadastrado com sucesso!

  • ARPEN-PR
  • Estatuto
  • Diretoria
  • História do Registro Civil
  • Atos do Registro Civil
  • Aniversariantes
  • Sede
  • Manual Prático para Mudança de Delegação
  • Cartilha para Procedimento de Casamento de Venezuelanos
  • Cartilha da Central de Registro Civil do IRPEN/PR
  • Cartilha de Registro de óbito
  • Manual de Acesso à CRC Nacional
  • Tabela de Emolumentos 2024
  • Localização de Cartórios
  • Código de Normas
  • Estadual
  • Federal
  • Provimentos e Ofícios Circulares
  • Provimentos Estaduais
  • Provimentos Nacionais
  • Código de Normas
  • Tabela de Emolumentos
  • Consultas Jurídicas
  • Seminários
  • Congressos
  • Artigos
  • Boletim Eletrônico
  • Notícias
  • Revistas
  • Arquivos
  • Fotos
  • Vídeos
  • Assessoria de Imprensa
  • Paraná
  • Nacionais

Área RestritaInstitucionalARPEN-PREstatutoDiretoriaHistória do Registro CivilAtos do Registro CivilAniversariantesSedeServiçosManual Prático para Mudança de DelegaçãoCartilha para Procedimento de Casamento de VenezuelanosCartilha da Central de Registro Civil do IRPEN/PRCartilha de Registro de óbitoManual de Acesso à CRC NacionalTabela de Emolumentos 2024Localização de CartóriosLegislaçãoCódigo de NormasEstadualFederalProvimentos e Ofícios CircularesProvimentos EstaduaisProvimentos NacionaisCódigo de NormasTabela de EmolumentosConsultas JurídicasEventosSemináriosCongressosComunicaçãoArtigosBoletim EletrônicoNotíciasRevistasArquivosFotosVídeosAssessoria de ImprensaLinksParanáNacionaisContato