13/08/2025 13:53 - Fonte: Migalhas
Corte manteve guarda com pais socioafetivos e incluiu mãe biológica no registro da filha, nascida após gravidez decorrente de abuso.
A 4ª turma do STJ decidiu manter acórdão do TJ/MT que reconheceu a multiparentalidade no registro de nascimento de uma criança de 10 anos, preservando o vínculo com os pais socioafetivos que a criaram desde os primeiros dias de vida e restabelecendo o nome da mãe biológica, vítima de abuso sexual aos 14 anos.
O colegiado também assegurou à genitora o direito de visitas, a serem realizadas de forma gradual e acompanhadas por equipe multidisciplinar.
Colegiado reconheceu a multiparentalidade no registro de nascimento.(Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
O caso
O caso teve início em 2013, quando a adolescente, então acolhida em instituição, deu à luz após violência sexual cometida pelo padrasto. Sem apoio familiar a avó da criança, portadora de esquizofrenia, também foi institucionalizada, e a mãe manifestou intenção de entrega à adoção.
A guarda provisória foi concedida a um casal inscrito no cadastro de adotantes, que desde então exerce o papel parental. Anos depois, já emancipada, estudando e trabalhando, a mãe biológica buscou reaver o poder familiar.
Em segunda instância, o TJ/MT entendeu que, embora consolidado o vínculo afetivo com os adotantes, a adolescente à época não teve discernimento nem oportunidade para conviver com a filha, afastando as hipóteses legais de perda definitiva do poder familiar.
Assim, reconheceu-se a filiação simultânea, biológica e socioafetiva, como forma de preservar tanto a história genética quanto o ambiente afetivo da criança.
Voto do relator
Ao analisar o caso, o relator, ministro Raul Araújo, ressaltou que a solução buscou conciliar o princípio do melhor interesse da criança, a dignidade da pessoa humana e o direito à identidade, reconhecendo que "o reconhecimento da multiparentalidade visa agregar mais amor, carinho e cuidado" e exigirá cooperação entre todos os envolvidos para adaptação harmoniosa.
Nesse sentido, votou para manter decisão do TJ/MT.
O colegiado, de forma unânime, acompanhou o relator.
Fonte: Migalhas