18/08/2025 13:57 - Fonte: portal da cidade
Desde 2022, lei permite a troca de nome sem processo judicial. Foz já soma 66 alterações feitas de forma simples e rápida.
Em Foz do Iguaçu, 66 moradores decidiram mudar de nome diretamente no Cartório de Registro Civil desde que a Lei Federal nº 14.382/22 entrou em vigor, em julho de 2022. A média é de 22 alterações por ano, segundo dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-PR).
A lei trouxe uma mudança importante: qualquer pessoa maior de 18 anos pode alterar o nome sem apresentar justificativa ou entrar com processo judicial. Basta levar RG e CPF ao cartório e seguir os critérios legais. O valor é tabelado por estado e, após a mudança, o próprio cartório comunica automaticamente a alteração a órgãos como Receita Federal, Justiça Eleitoral e Polícia Federal.
Segundo o presidente da Arpen-PR, Cesar Augusto Machado de Mello, a medida fortalece o direito à identidade. “Quem procura esse serviço o faz de forma consciente, aproveitando um direito que agora está mais acessível e seguro”, afirmou.
Além do prenome, a lei também facilitou mudanças de sobrenome, permitindo incluir ou retirar sobrenomes familiares a qualquer tempo, mediante comprovação de vínculo, e em casos de casamento ou divórcio. Pais que mudarem o próprio sobrenome podem incluir a alteração no registro dos filhos.
Outra novidade é a possibilidade de trocar o nome de recém-nascidos até 15 dias após o registro, quando não houve consenso entre os pais. Neste caso, ambos devem concordar e apresentar certidão de nascimento e documentos pessoais.
O Paraná registrou 2.675 alterações de nome desde 2022, ficando entre os estados com maior número de mudanças. São Paulo lidera o ranking nacional, com 6.950.
Fonte: Portal da Cidade