20/08/2025 14:59 - Fonte: CNB
Três anos após a sanção da Lei Federal nº 14.382/22, mais de 400 pessoas já alteraram o próprio nome em Curitiba, de forma direta em cartório e sem necessidade de ação judicial. A norma, em vigor desde 2022, permite que qualquer cidadão maior de 18 anos faça a mudança apenas apresentando documentos pessoais, respeitando os critérios legais previstos. Dados da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Paraná (Arpen/PR) apontam uma média de 160 alterações por ano na capital paranaense.
Alterações também valem para sobrenomes
Além de facilitar a troca do prenome, a lei também ampliou as possibilidades para mudanças de sobrenome, como inclusão de sobrenomes familiares, alteração em razão de casamento ou divórcio e ajustes após modificações feitas pelos pais. A novidade ainda garante que recém-nascidos possam ter o nome alterado em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso inicial entre os pais.
A conselheira da Arpen/PR, a Associação do Registro Civil das Pessoas Naturais do Estado do Paraná, Elisabete Regina Vedovatto, conversou com Felipe Harmata.
Fonte: CBN