01/09/2025 18:16 - Fonte: arpen/pr
Desde a implementação da Lei Federal n.º 14.382/22, em julho de 2022, mais de 2.675 cidadãos paranaenses já mudaram seu prenome nos Cartórios de Registro Civil do Paraná. A média anual de mudanças tem sido de aproximadamente 891 desde a implementação da norma, há três anos.
Entre os milhares de paranaenses que recorreram ao cartório para mudar o nome, está José Ricardo dos Anjos, que antes, ele se chamava apenas José dos Anjos.
“Primeiramente, a decisão pela alteração veio pela facilidade do processo após a mudança na legislação. Hoje, você pode fazer a alteração sem precisar de advogado ou enfrentar processos judiciais, o que pra mim foi maravilhoso, pois vi uma forma mais fácil de realizar meu desejo”, conta.
No caso dele, a alteração foi simples: apenas a inclusão do nome Ricardo, em homenagem à avó materna. “Uma segunda decisão também foi por questão de homenagem. Eu quis nomear minha avó. Isso trouxe um significado especial ao meu nome”, destaca.
Além do momento afetivo, José explica que a mudança trouxe mais tranquilidade para sua vida. “Eu enfrentei algumas situações de constrangimento por ter homônimos, inclusive processos judiciais. A mudança deu mais harmonia ao meu nome, ficou bacana e eu gostei”, afirma.
Com 2.675 registros de alteração de prenome, o Paraná aparece entre os estados com maior número de mudanças desde a implementação da lei. São Paulo (6.950), Minas Gerais (3.308) e Bahia (2.787) ocupam as primeiras posições. Já Roraima (37), Amapá (79) e Acre (114) registraram os menores índices.
Além da alteração do prenome, a lei também proporcionou maior flexibilidade quanto aos sobrenomes. Atualmente, é permitido acrescentar sobrenomes familiares a qualquer momento, desde que se prove o vínculo, assim como fazer alterações relacionadas ao casamento, divórcio ou mudanças no nome dos pais.
A autorização para alterar o nome do recém-nascido em até 15 dias após o registro, também faz parte dessa alteração, caso os pais não cheguem a um acordo. Nesse caso, ambos precisam ir ao cartório levando a certidão de nascimento e seus documentos pessoais. Caso não haja acordo, o processo é enviado ao juiz responsável.
De acordo com a Arpen/PR, a demanda pelo serviço indica que a população vê nos cartórios uma via segura e acessível para assegurar o pleno exercício do direito à identidade. O caso de José Ricardo serve como um exemplo de como a lei pode mudar vidas, permitindo que cada indivíduo carregue em seu nome o que lhe proporciona pertencimento, respeito e dignidade.
Fonte: Isabella Serena - Assessora de comunicação Arpen/PR