24/09/2025 13:47 - Fonte: IBDFAM
Iniciativa reconhece Cartórios e instituições representativas da atividade notarial e registral que desenvolvem ações voltadas à sustentabilidade.
Promovido pela Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR), o Prêmio RARES de Responsabilidade Socioambiental 2025 tem prazo de inscrição até o dia 1º de outubro. O prêmio, criado em 2016, incentivar a adoção de práticas sustentáveis, de governança e responsabilidade social no setor extrajudicial.
De acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG-BR), os projetos candidatos à premiação devem estar vinculados a pelo menos um dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, que englobam temas fundamentais para o futuro do planeta e para a qualidade de vida da população.
Além disso, a ANOREG/BR esclarece que “os projetos devem ser apresentados em formato de Plano de Ação, utilizando a metodologia 5W2H. Os mais inovadores e impactantes serão premiados com o Troféu RARES, em cerimônia marcada para o dia 26 de novembro de 2025, durante o XXV Congresso Brasileiro de Direito Notarial e Registral da ANOREG/BR e a VIII Conferência Nacional dos Cartórios (Concart), em Brasília.” Os vencedores ainda terão direito ao uso gratuito, por um ano, do Selo RARES de Responsabilidade Socioambiental e todos os participantes receberão certificado digital.
Para se inscrever, clique aqui.
Fonte: IRIB, com informações da ANOREG/BR e da RARES-NR.
Arpens e Sinoregs
Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento em TO
No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A medida, garantida pela Justiça do Estado, foi necessária para que ela pudesse oficializar um novo casamento.
No caso dos autos, a idosa já havia se separado de fato há mais de 20 anos, mas o divórcio ainda não havia sido feito, o que a impedia de oficializar um novo casamento.
Uma decisão liminar de 2022 reconheceu o divórcio, mas a ação enfrentou entraves em razão da dificuldade de localização do ex-companheiro. Após diversas tentativas frustradas, a Justiça autorizou a citação por edital, recurso excepcional usado quando não é possível encontrar a parte envolvida. A medida permitiu a continuidade do processo, que resultou não apenas na decretação do divórcio, mas também na autorização para que a mulher voltasse a usar o nome de solteira.
Conforme informações da Defensoria Pública do Estado de Tocantins – DPE-TO, a idosa expressava o desejo de se casar novamente desde 2020, motivada por razões pessoais e religiosas.
A DPE-TO, junto à assistida, fez diversos esforços para localizar o requerido, e fez pedido para que o Judiciário também esgotasse os meios de busca a fim de descobrir o endereço do homem. Como o ex-marido não foi encontrado e não pôde se manifestar, a DPE-TO foi nomeada como curadora especial, uma função exercida para proteger os interesses da parte ausente no processo.
Fonte: IBDFAM