26/09/2025 13:19 - Fonte: CNJ
O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por unanimidade, resolução que determina aos cartórios de registro civil das pessoas naturais que lavrem e corrijam os assentos de óbitos das 11 vítimas do desaparecimento forçado conhecido como chacina de Acari, ocorrida em 1990, no Rio de Janeiro, para garantir reparação aos familiares.
A medida cumpre sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) no caso Leite de Souza e outros vs. Brasil, que reconheceu a responsabilidade internacional do Estado brasileiro pelo desaparecimento dos 11 jovens.
As lavraturas e retificações deverão constar como causa da morte, o seguinte: “não natural, violenta, causada por agentes de Estado brasileiro no contexto do desaparecimento forçado das vítimas da chacina de Acari”, além de anotação remissiva à sentença da CIDH. No local da morte deverá constar: Magé-RJ.
A resolução cria um procedimento administrativo uniforme a fim de evitar ações judiciais individuais, que gerava custos e revitimização. Os atos de lavratura e retificação serão gratuitos. Para viabilizar a medida, cabe aos fundos próprios o ressarcimento aos cartórios.
Além da retificação dos registros, a sentença da CIDH e uma Lei Estadual do Rio de Janeiro nº 9.753/2022 garantem a reparação financeira às famílias das vítimas, levando em conta a idade na data do desaparecimento, a expectativa de vida e o valor necessário para a compensação.
Os pagamentos, sob responsabilidade do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, são destinados prioritariamente aos pais, podendo ser transmitidos a outros parentes em caso de falecimento, e divididos em partes iguais entre beneficiários.
2 Informativo CNJ nº 12/2025 Assim, a retificação dos registros não é ato meramente formal, oficializa a responsabilidade do Estado já reconhecida em âmbito internacional, tem caráter reparatório, garante o direito à memória, à verdade e à dignidade das vítimas desaparecidas e seus familiares.
ATO 0006629-43.2025.2.00.0000, Relator: Conselheiro Mauro Campbell Marques, julgado na 12ª Sessão Ordinária em 16 de setembro de 2025.
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Fonte: CNJ