02/06/2025 - Fonte: Curitiba, 29 de maio de 2025. Ofício-Circular nº 53/2025 - GC Autos nº 0036340-90.2025.8.16.6000
Assunto: Observância do regramento adequado para designação de agente interino para serventias do Foro Extrajudicial, mormente no que toca a multi interinidade, nos termos do disposto no artigo 86-D, §1º, f, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná; e interinos não-concursados, considerado o teor do decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no bojo da ADI nº 1.183/DF.
Excelentíssimos Senhores Juízes Diretores do Fórum e Excelentíssimas Senhoras Juízas Diretoras do Fórum, Excelentíssimos Senhores Juízes Corregedores do Foro Extrajudicial e Corregedoras do Foro Extrajudicial,
Encaminho-lhes cópia da Decisão 11785277, proferida no expediente 0036340-90.2025.8.16.6000, bem como do documento que a instrui, para ciência da necessidade de observância do regramento estipulado no artigo 86-D, §1º, f, do Código de Normas do Foro Extrajudicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná, segundo o qual o delegatário que já exerça a interinidade de outra serventia somente poderá ser designado como agente interino de serviço do Foro Extrajudicial quando esgotadas as tentativas para encontrar outra pessoa apta ou em caso de comprovado interesse público; bem como para ciência da necessidade de observância do decidido pelo Supremo Tribunal Federal no bojo da ADI nº 1.183/ DF, mormente quanto à impossibilidade de designação de delegatário que tenha assumido a titularidade de serviço extrajudicial anteriormente à promulgação da Constituição Federal de 1988 como agente interino de serventia extrajudicial, haja vista se tratar de agente delegado não-concursado. Ressalta-se que a necessidade de veiculação do presente Ofício-Circular se dá em razão da constatação, por este órgão censor, do considerável aumento de Portarias, submetidas a referendo do Conselho da Magistratura deste e. Tribunal de Justiça, que tenham designado como interinos para serventias do Foro Extrajudicial delegatários que já figuram como interinos de outras serventias e/ou agentes delegados não-concursados.
Atenciosamente,
Desembargadora
ANA LÚCIA LOURENÇO
Corregedora da Justiça
Anexos: https://portal.tjpr.jus.br/pesquisa_athos/anexo/7028106